SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

A GFIP competência 13 é obrigatória em 2021? E para as empresas que não tem empregados?

Boa tarde!

O questionamento sobre a entrega da GFIP referente a competência 13 em 2021 tem aparecido com frequência em nossos canais de suporte. Abaixo esclarecemos:

A GFIP/Sefip da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, com exceção quando este for pago na rescisão do contrato de trabalho.


Conforme Art.19, da Instrução Normativa 2.005 RFB /2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. No entanto, até o momento, se mantém em vigor o inciso IV do Art. 32, bem como o Art. 32-A da Lei 8.212/91, que preveem a entrega da GFIP e fixam, respectivamente, a obrigação e as penalidades pela não entrega.

Existe um movimento para a dispensa da entrega de GFIPs exclusivas de valores previdenciários, olhe abaixo o conteúdo da questão 7,28 extraída dá página de  Perguntas e Respostas - Produção Empresas e Ambiente de Testes  do portal do eSocial:

"7.28 – (03/11/2021) As empresas que não têm empregados e só remuneram contribuintes individuais – pró-labore de sócios, por exemplo – têm de enviar GFIP da competência 10/2021?

Não. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não existe mais exigência de GFIP para fins previdenciários."

Porém, para o 13º Salário ainda não encontrei nenhuma informação oficial. Assim, apesar do disposto no Art. 19 da Instrução Normativa 2.005 RFB /2021 sobre a dispensa da GFIP, acredito que seja sensato adotar posição preventiva e por uma questão de hierarquia legal (já que a obrigação da GFIP está prevista em Lei ordinária), manter a orientação de entrega da GFIP, inclusive a relativa ao 13º salário, até que exista alteração da Lei 8.212/91 ou regulamentação própria sobre o assunto.


As empresas que não tem empregados ou que não tiveram movimento em 2021 deverão entregar, até 31-1-2022, a GFIP da competência 13 com a informação “sem movimento”.

Atenciosamente,

Exibições: 57

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço