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Boa tarde!

Gostaria de sanar uma dúvida referente ao código já implantado automaticamente na categoria do e-social nos cadastros do sócios Pro laboristas (723),estive pesquisando e o mais orientável seria o 722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado,sem FGTS.

Tem algum problema nesses códigos de constar 723? ou não interfere? Alguém que gostaria de compartilhar referente a essa informação?

Link de consulta: https://youtu.be/KpTCoWqPEHI

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Respostas a este tópico

Bom dia Vanessa Gomes,

Entendo que são categorias diferentes, e devem ser utilizadas conforme a nomeação no contrato social da empresa:

  •  Categoria 723 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EMPRESARIOS, SOCIOS E MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRACAO OU FISCAL , deve ser utilizado para o trabalhador que pertence ao quadro societário da empresa e recebe a remuneração em contrapartida aos serviços prestados;
  • Categoria 722 - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DIRETOR NAO EMPREGADO, SEM FGTS , deve ser utilizado para o trabalhador que foi eleito ou contratado pela empresa para exercer um cargo.

Existe uma definição para Empregador não empregado no § 3º, Art. 9 do Decreto 3048/99.

"§ 3º  Considera-se diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembléia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego."

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Muito Obrigado! Sendo assim,vou deixar como esta.

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