Segundo o Manual da DCTFWEB , no item 16.3 - Pagamento Mínimo, esclarece que não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente. Atualmente esse valor é R$10,00 (dez reais). Ao tentar emitir o DARF com valor abaixo do permitido, a aplicação retorna mensagem informando a impossibilidade de realizar a operação.
Assim, se uma DCTFWeb tiver saldo a pagar inferior ao valor mínimo, não será possível emitir o DARF daquele Período de Apuração. O contribuinte deverá realizar a transmissão do mês subsequente e verificar se o valor acumulado atinge o mínimo permitido, e nesse caso deve emitir o DARF em lote , selecionando uma ou mais declarações que ainda não foram recolhidas. Não haverá cobrança de acréscimos legais até que se possa emitir o DARF.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.