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Bom dia,

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-10-2011, a Lei nº 12.506/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que concede aviso-prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

 

A lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias.

 

Clique aqui e veja a integra da Lei 12.506/2011.

 

Abraços

Celso Serrano Araujo

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Boa tarde,

 

Apesar de simples o texto da referida lei, vem causando grandes dúvidas em sua interpretação.

 

"O Ministério do Trabalho estuda enviar à casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em realção à aplicação do aviso prévio de 90 dias, em vigor a partir da última quinta-feira, dia 13/10/2011".

 

Fonte: Folha.com (Clique aqui e veja na integra a matéria)

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