Desde 14 de dezembro de 2011 está em vigor a Lei nº 12.546 que, além de outras alterações, apresenta em seu termo os arts. 7º e 8º, que tratam da substuição da Contribuição Previdênciária sobre a Remuneração por Contribuição sobre o Valor da Receita Bruta para empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e as que fabricam os produtos classificados na tabela TIPI, correspondentes aos relacionados nos incisos I a V do art. 8º da referida lei.
Veja também:
Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011 que dispõe dos procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas abrangidas;
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.