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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

 

Desde 14 de dezembro de 2011 está em vigor a Lei nº 12.546 que, além de outras alterações, apresenta em seu termo os arts. 7º e 8º, que tratam da substuição da Contribuição Previdênciária sobre a Remuneração por Contribuição sobre o Valor da Receita Bruta para empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e as que fabricam os produtos classificados na tabela TIPI, correspondentes aos relacionados nos incisos I a V do art. 8º da referida lei.

 

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Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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