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Bom dia,

    Foi publicada a Nota Orientativa 2019.18 que trata da alteração do prazo de envio dos eventos periódicos do eSocial para o dia 15. Todos os eventos com vencimento até o envio dos eventos periódicos, poderão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente. Essa dilatação do prazo do envio é temporária, e será válida durante a fase de implantação.

    Segundo a Nota Orientativa, entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Resumindo, se estenderá até a empresa estar obrigada ao recolhimento do FGTS pela GRFGTS, que possui previsão para envio conforme o grupo de enquadramento: para as empresas do 1º Grupo está prevista para o mês de Agosto de 2019, e as do 2º Grupo a partir de Novembro de 2019.

     É importante ressaltar que para os eventos que possuem vencimentos especiais, descritos no MOS, o prazo não será alterado, devendo respeitar a data limite de envio. Entre os eventos com datas especiais destacamos:

  1. S-2190 -  Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
    1. Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido;
  2. S-2230 - Afastamento Temporário
    1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência;
    2. Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento.
  3. S-2299 - Desligamento
    1. Até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento.
  4. 13º SALÁRIO - 2ª PARCELA (S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, e S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos)
    1. Até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Fontes:

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Respostas a este tópico

Bom dia Celso, quando fizemos o curso do Esocial em Capão Bonito, nos deparamos com vários escritórios que

estavam utilizando o CNPJ do Rural, a nossa dúvida é com relação a transferência para o CAEPF, visto que não é possível migrar, eu fiz um  CAEPF novo,  criando uma nova empresa fazendo a transferência dos funcionáios no sistema do sófolha, a minha dúvida é com relação ao certificado digital,  na hora de calcular o FGTS pois não é possível ainda inserir no certificado

o numero do caepf, gostaria de saber com outros escritórios que se depararam com o mesmo problema qual foi a forma para regularizar 

Grato

joao vitorino

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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