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Boa tarde,

As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.


O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.


Estão obrigados a se inscrever no cadastro:


a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Para cadastrar acesso o site de Inscrição, Alteração e Consulta do CAEPF da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1828, de 10 de setembro de 2018

Fonte: Ministério da Economia - Fazenda

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Respostas a este tópico

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, no momento da migração de CEI para CAEPF pede-se data de início, qual seria essa data de início, data da abertura da CEI ou data da migração?

Não conseguimos essa informação em consultoria e nem fóruns.

Att.

Fabiana

No meu entender será a data de inico da CEI pois é uma migração.

Ao acessar o e-CAC na aba cadastros temos as opções de uma nova inscrição e caso ja possua podemos fazer a migração da antiga CEI para o CAEP fazendo as atualizações necessárias se for o caso.

Boa tarde, 

Fiquei com uma duvida a respeito dessa Instrução Normativa. No caso de empregador doméstico também será necessário fazer o cadastro no CAEPF?

Att.

Crislaine 

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