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Boa tarde,

   Foi publicada Diário Oficial da União de de 17/08/2017, seção 1, pág. 157, a  IN RFB nº 1730/2017, que altera regras sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) sob nº 1.230.957/RS, entendeu que não é possível a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esse posicionamento foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2 de junho de 2016, vinculando o entendimento no âmbito da Receita Federal.

   Assim, os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, foram alterados para definir que:

a) até a competência de maio de 2016, período anterior ao reconhecimento efetuado pela PGFN, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias, para fins de cálculo das contribuições previdenciárias; e

b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

   Apesar de a alteração envolver período já declarado, as GFIP entregues não precisarão ser retificadas, pois o inciso I do art. 6º Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009, que não está sendo objeto de alteração, previa a dispensa de informar o valor do aviso prévio indenizado na declaração.

   Altera-se, no entanto, a forma de geração e preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) a partir da competência de junho de 2016, visto que não há necessidade de inclusão do aviso prévio para cálculo dos valores devidos de contribuições previdenciárias.

Fonte: Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS ... (Grifo meu)

Atenciosamente,

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Respostas a este tópico

NO DP WIN SERÁ FEITA ALGUMA ALTERAÇAO?

Boa tarde Sr. José Antonio de Souza,

Já estamos implementando esse cálculo automaticamente e será liberado na próxima versão, por enquanto, caso necessite calcular uma Rescisão sem incidência do INSS sobre o aviso prévio, acesse o cadastro da empresa, aba Parâmetros da Folha e altere o campo Aviso Prévio Indenizado para NAO.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

jose antonio de souza disse:

NO DP WIN SERÁ FEITA ALGUMA ALTERAÇAO?

Bom dia,Celso.Neste caso altero somente para o aviso prévio indenizado correto? Pois o sistema da a opção de alterar também para o 13º Salário.

Boa tarde Vanessa,

Atualmente o sistema já calcula automaticamente, você deve utilizar a opção do 13º Salário, apenas se a empresa possuir um instrumento jurídica para não contribuir sobre o 13º Salário Indenizado.

Atenciosamente,

Ok Obrigado! 

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