Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 31/01/2019, a CIRCULAR Nº 843, de 29 de janeiro de 2019 da CAIXA, prorrogando o prazo de utilização da GFIP/SEFIP até a competência Junho/2019, para as empresas do 1º Grupo do eSocial (faturamento acima de 78 milhões).
Entre outros assuntos, a circular define:
Observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.