Boa tarde,
Foi liberada a versão do sistema SFDPessoal para a geração do arquivo da RAIS referente ao ano-base 2021.
Assim como ocorreu na declaração referente a 2019 e 2020, as empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 do eSocial estarão DISPENSADAS da entrega da RAIS para informações referente a 2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as empresas dos Grupos 3 e 4 do eSocial DEVERÃO declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2021.
No ano de 2020, detectamos vários clientes que estavam ignorando as regras estabelecidas nas normas e acionaram o nosso suporte técnico para gerar o arquivo de empresas dispensadas. Para esses clientes, disponibilizamos uma opção na geração do arquivo para sinalizar que deseja gerar o arquivo, conforme imagem abaixo:
A mensagem no topo da tela é apresentada apenas para empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial, o sistema utiliza o grupo do eSocial é informado pelo usuário no Cadastro da Empresa para a identificação.
É importante lembra que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da geração da RAIS, verifique junto a sua consultoria ou entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo