As empresas do Grupo 2 do eSocial iniciam a obrigatoriedade para a entrega da DCTFWEB a partir da competência de Abril de 2019, porém, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019, estarão obrigadas apenas as empresas desse grupo que alcançaram um Faturamento em 2017 superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil). As demais empresas do Grupo 2 com faturamento menor ou igual a R$ 4.800.000,00 estarão obrigadas a DCTFWEB a partir de outubro de 2019, juntamente com as empresas do Grupo 3.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.