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Recolhimento Da Contribuição Previdenciária de Produtor Rural Pessoa Física sobre a Folha - RETIFICAÇÃO

Bom dia,

A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou no último dia 13/02/2019, a retificação da Instrução Normativa Nº 1.867/2019 e do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 3/2019, para regularizar o recolhimento da Contribuição Previdenciária do Produtor Rural que exerceu a opção para cálculo sobre a Folha de Pagamento.

Anteriormente, conforme orientações do Ato Declaratório Executivo CODAC 1/2019, o contribuinte que optasse em contribuir pela Folha de Pagamento, deveria Declarar e Recolher:

  • 20% Cota Patronal - FPAS 787;
  • RAT - Conforme alíquota do CNAE;
  • 5,2% TERCEIROS - Código 515 (2,5%-SALÁRIO EDUCAÇÃO + 0,2%-INCRA + 2,5%-SENAR);
  • Não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física.

Como ficou? A Retificação orienta a forma correta de recolhimento do SENAR, que permanece o cálculo de 0,2% sobre a Comercialização da Produção Rural, portanto o contribuinte deverá Declarar e Recolher:

  • 20% Cota Patronal - FPAS 787;
  • RAT - Conforme alíquota do CNAE;
  • 2,7% TERCEIROS - Código 3 (2,5%-SALÁRIO EDUCAÇÃO + 0,2% -INCRA);
  • Não preencher o campo “Comercialização Produção – Pessoa Física;

  • 0,2% de SENAR Sobre a Comercialização:

    • De responsabilidade do produtor: A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br.

    • De responsabilidade da pessoa jurídica adquirente, A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Atenciosamente,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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