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Boa tarde,

Disciplinada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, a partir do dia 23/05/2022, a versão 1.0 Simplificada do eSocial será obrigatória para todos os empregadores. Essa versão foi projetada para ser mais moderna e otimizada que a já existente do eSocial, para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais "simples", prático e igualmente seguro.

A rotina de operacionalização dentro do sistema SFDPessoal não foi alterada, a mudança impacta na remoção de eventos e campos, e na inclusão de novas informações e regras.

Verifique se sua versão está atualizada, consultando a opção a partir do menu "Ajuda-> Sobre". Deverá constar uma versão igual ou superior a 112/2022, Edição de 20/05/2022.

Abaixo segue uma relação das principais alterações:

  • EVENTO S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

    • Inclusão do campo {cnpjResp}: para as Obras de Construção Civil com contratos por Empreitada Total, poderá ser informado o CNPJ da pessoa Jurídica Construtora, Consórcio ou Líder de Consórcio responsável pela execução da obra. Esse campo deve ser preenchido com a informação obtida no cadastro do CNO do eCac;

    • Novas regras do envio da Alíquota FAP: por padrão a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) não será enviada no evento S-1005, pois o eSocial utilizará as informações da Tabela FAP da Receita Federal do Brasil. Abaixo seguem algumas exceções, onde o FAP continuará sendo obrigatório:
      • Tipo de Inscrição for um CNO e o campo {cnpjResp} não estiver preenchido;
      • Se houver processo judicial modificando a Alíquota apurada pelo FAPWEB;
      • No processamento do evento pelo eSocial, será feita a conferência se o valor do FAP foi encontrado na Tabela FAP. Caso seja encontrado, a empresa receberá o retorno de sucesso no processamento do evento. Caso o FAP não seja encontrado, será retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP. Nesse caso, a empresa deve reenviar o evento S-1005 com o campo FAP preenchido. 

ATENÇÃO

A alíquota FAP deverá ser informada no cadastro do estabelecimento (Empresa, Filial ou Obra - Empreitada Total ou Obra Própria) do SFDPessoal, pois o sistema utiliza essa informação para apurar o GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) no processamento da GPS. Essa alíquota pode ser consultada no sistema FAPWEB do Ministério do Trabalho e Previdência. Vale lembrar que a Alíquota do FAP pode ser alterada anualmente, conforme Art. 10 da Lei 10.666/2003, portanto deve ser revisada todos os anos.

  • EVENTO S-1010 - Tabela de Rubricas
    • Exclusão do campo de Código de Incidência Sindical;
    • Código de Incidência Tributária do IRRF: os códigos de incidência de Imposto de Renda foram retirados do referido campo do evento e passaram a constar de tabela anexa (Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF) com algumas alterações em relação à versão anterior, como o fim de validade de alguns códigos e a criação de outros.

ATENÇÃO

Os Eventos ou as Rubricas que possuírem o código de Incidência Tributária do IRRF preenchida com o número "25-RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL" deverão ser revisados, pois a informação do eSocial "00", vinculada com esse código não será válida para a versão 1.0 Simplificada do eSocial. Deverá ser analisado se o Evento ou Rubrica deveria ser informado com um código que contemple uma Isenção do Imposto de Renda, em conformidade com a Legislação. Esses códigos de Isenções estão cadastrados com o código do eSocial Simplificado 7.xx. Ao enviar o evento S-1010, caso a Rubrica esteja preenchida com o código "25-RENDIMENTO NAO TRIBUTAVEL", o sistema enviará com o código "09-VERBA TRANSITADA PELA FOLHA DE PAGAMENTO DE NATUREZA DIVERSA DE RENDIMENTO OU RETENCAO/ISENCAO/DEDUCAO DE IR. (EX: DESCONTO FARMACIA, CONSIGNACAO, ETC)"

  • EVENTO S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
    • Evento removido: não será mais necessário enviar o evento S-1030, porém as informações deverão continuar sendo preenchidas no Cadastro do Trabalhador no SFDPessoal, pois as informações serão enviadas diretamente no evento S-2190, S-2200 e S-2300.

 

  • EVENTO S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
    • Evento removido: não será mais necessário enviar o evento S-1050, porém as informações deverão continuar sendo preenchidas no Cadastro do Trabalhador no SFDPessoal, pois as informações serão enviadas diretamente no evento S-2200.

  • EVENTO S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
    • Inclusão do novo tipo: foi incluída a opção "PROCESSO FAP DE EXERCICIO ANTERIOR A 2019" no campo de "Tipo" do Cadastro de Processos;
    • Tamanho do Número do Processo: foram definidas novas regras para a validação da quantidade de caracteres do número do processo conforme o Tipo:
      • a) "ADMINISTRATIVO", deve possuir 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos;
      • b) "JUDICIAL", deve possuir 20 (vinte) algarismos;
      • c) "PROCESSO FAP DE EXERCICIO ANTERIOR A 2019", deve possuir 16 (dezesseis) algarismos.
    • Simplificação das opções no campo "Matéria do processo ou Alvará Judicial": poderá ser selecionada uma de duas opções:
      • "EXCLUSIVAMENTE TRIBUTARIA OU TRIBUTARIA E FGTS"; ou,
      • "EXCLUSIVAMENTE FGTS E/OU CONTRIBUICAO SOCIAL RESCISORIA (LEI COMPLEMENTAR 110/2001".

  • EVENTO S-2190 - Registro Preliminar de Trabalhador
    • Inclusão dos campos referentes ao registro e à CTPS Digital. O sistema permitirá o envio do evento apenas com os campos CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão, Matrícula e Código de Categoria até 1 dia antes do início das atividades do trabalhador, porém as informações referentes ao CBO, Salário Base e Tipo de Contrato deverão ser enviados até 5 dias úteis após a admissão, conforme §1º do art. 29 da CLT.
    • S-2190 X S-2200: O S-2200 deve ser enviado na mesma versão do S-2190, portanto, caso exista um evento S-2190 processado, onde o S-2200 ainda não tenha sido enviado para o eSocial, o SFDPessoal enfileirará uma retificação do S-2190 para compatibilizar as versões do S-2190 e o S-2190.

  • EVENTO S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
    • Tipo de Contrato: quando não for informado o tipo de contrato no cadastro do funcionário, será considerado como Indeterminado.
    • Trabalhador Imigrante: inclusão dos campos "Tempo de Residência" e "Condição de Ingresso";
    • Jornada do Teletrabalho: foi incluída a opção "TELETRABALHO" no campo de Controle de Jornada. Um funcionário com o contrato por Teletrabalho, poderá exercer suas funções por Jornada ou por Produção ou Tarefa;
    • Novas Opções no Quadro de Horário: no cadastro do Quadro de Horário, foram incluídas as seguintes opções: "JORNADA COM HORARIO DIARIO FIXO E FOLGA FIXA (NO DOMINGO)", "JORNADA COM HORARIO DIARIO FIXO E FOLGA FIXA (EXCETO DOMINGO)" e "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO";
    • Descrição da Jornada: foi incluído o campo "Descrição da Jornada" que deverá ser preenchido com as informações da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos);
    • Trabalhador no Regime Estatutário: foram incluídas novas opções no campo "Tipo de Provimento":  "NOMEACAO EM CARGO EFETIVO", "NOMEACAO EXCLUSIVAMENTE EM CARDO EM COMISSAO", "INCORPORACAO/MATRICULA OU NOMEACAO (MILITAR)", "REDISTRIBUICAO", "DIPLOMACAO", C"ONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO", "REMOCAO", "DESIGNACAO", "MUDANCA DE CPF", "OUTROS NAO RELACIONADOS ACIMA";
    • S-2190 X S-2200: o evento S-2200 original deve ser enviado na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo.

  • EVENTO S-2230 - Afastamento Temporário
    • Afastamento de Gozo de Férias: foram incluídas as informações referentes ao período aquisitivo de férias para o afastamento com o código "15-GOZO DE FERIAS OU RECESSO - AFASTAMENTO TEMPORARIO PARA O GOZO DE FERIAS OU RECESSO".

  • EVENTO S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
    • Matrícula: a partir da versão 1.0 Simplificada do eSocial, todos os eventos S-2300 serão enviados com o número da Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa. Nos cadastros dos Sócios/Titulares/Diretores, Autônomos e Estagiários foram incluídos os campos referentes à matrícula. Em novos cadastros, o sistema preencherá o campo marcado e gerará a Matrícula. Se for implantação, o usuário deverá verificar no portal se o S-2300 possui o número de matrícula, caso não possua deverá desmarcar o campo "Gerar" para limpar os dados da matrícula no SFDPessoal.

Atenciosamente,

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Respostas a este tópico

No caso do código de Incidência Tributária do IRRF, posso substituir o código 25 pelo código 62 - outras isenções?

Bom dia Débora,

O código 62 é uma opção para identificar um Rendimento  Não Tributável do IRRF, mas deve ser utilizado com muita cautela.

Na tabela 21 do eSocial, estão previstos os principais rendimentos isentos do IRRF de acordo com a Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

No SFDPessoal, para facilitar o preenchimento e visualização dos códigos de Incidência, as informações da Previdência Social, FGTS e IRRF são sintetizados em apenas uma tabela.

O referido código 62, enviará a Rubrica (S-1010) com o código 79.

Entendo que deveria Verificar junto a sua consultoria se a verba se enquadra como Rendimento Isento, caso seja um valor que não tributa o Imposto de Renda, deverá verificar se existe um código específico que melhor represente a rubrica, na falta desse, poderá utilizar o 62.

Vale lembra que esses valores comporão o Informe de Rendimento do Trabalhador no Futuro (ainda não definido), quando a DIRF for substituída pelo eSocial.

At.te,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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