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SFDPessoal x eSocial 1.0 Simplificada - Versão 112/2022, de 30/05/2022

Bom dia,

Disciplinada pelas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, a partir do dia 23/05/2022, a versão 1.0 Simplificada do eSocial será obrigatória para todos os empregadores. Essa versão foi projetada para ser mais moderna e otimizada que a já existente do eSocial, para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais "simples", prático e igualmente seguro.

A rotina de operacionalização dentro do sistema SFDPessoal não foi alterada, a mudança impacta na remoção de eventos e campos, e na inclusão de novas informações e regras.

Verifique se sua versão está atualizada, consultando a opção a partir do menu "Ajuda-> Sobre". Deverá constar uma versão igual ou superior a 112/2022, Edição de 30/05/2022.

Abaixo segue uma relação das principais alterações:

  • EVENTO S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
    • Ignorar Advertência 1700: O sistema alterou o status de "PROCESSADO COM ADVERTÊNCIA" para "PROCESSADO COM SUCESSO", dos eventos que apresentaram apenas a ocorrência do tipo "ADVERTÊNCIA", com código 1700.
      A mensagem de advertência "1700-Existem eventos remuneratórios com versões diferentes. Recibos impactados XXXX" será gerada quando o evento S-1200, de Remuneração, foi processado na versão 2.5 e o evento S-1210, de Pagamento, for enviado na versão 1.0 do eSocial.
      Exemplo, remuneração (S-1200) de 04/2022, processada na versão 2.5, e Pagamento (S-1210), que ocorreu em 06/05/2022, na versão 1.0.
      Essa mensagem se trata apenas de um aviso e não impedirá o envio dos eventos de pagamento, portanto, poderá ser ignorada.

  • Identificação do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início (S-2300)
    • Matrícula: A identificação dos trabalhadores nos eventos S-2300, S-2306, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240 foi revisada. Os trabalhadores Sem Vínculo de Emprego (Sócio/Titulares/Diretores, Autônomos e Estagiários) serão identificados através da chave "CPF+MATRÍCULA", com exceção dos trabalhadores que foram enviados na versão 2.5, quando o número da matrícula não era exigido. Estes serão identificados através da chave "CPF+CATEGORIA".
      A partir da versão 1.0 Simplificada do eSocial, todos os eventos S-2300 serão enviados com o número da Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa. Nos cadastros dos Sócios/Titulares/Diretores, Autônomos e Estagiários foram incluídos os campos referentes à matrícula. Em novos cadastros, o sistema preencherá o campo marcado e gerará a Matrícula. Se for implantação, o usuário deverá verificar no portal se o S-2300 possui o número de matrícula, e caso não possua deverá desmarcar o campo "Gerar" para limpar os dados da matrícula no SFDPessoal.

Clique aqui para acessar as alterações do SFDPessoal x eSocial 1.0 Simplificada - Versão 112/2022, de 25/05/2022.

Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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