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Bom dia,

Conforme o cronograma de envio de informações, divulgado na Resolução CD/ESOCIAL Nº 2 de 30/08/2016 e alterado pela Resolução Nº 5 de 02/10/2018, segue abaixo os prazos para iniciar o envio dos eventos:

GRUPO 1 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 08/01/2018
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 01/03/2018
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : agosto/2018
Substituição GFIP FGTS .........................................: novembro/2018
SST .......................................................................: julho/2019

GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 16/07/2018
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 10/10/2018
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : abril/2019
Substituição GFIP FGTS .........................................: abril/2019
SST .......................................................................: janeiro/2020

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) ....................: 10/01/2019
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: 10/04/2019
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : outubro/2019
Substituição GFIP FGTS .........................................: outubro/2019
SST .......................................................................: julho/2020

GRUPO 4 - entes públicos e organizações internacionais:

Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) .....................: janeiro/2020
Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ............................: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos (S-1200 a S-1300) ...................................: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias : Resolução específica, a ser publicada
SST .......................................................................: janeiro/2021

Obs: O eSocial publicará em breve, orientações para as empresas integrantes do Grupo 3 que transmitiram algum evento de tabela ou cadastro até 09/10/2018.

Atenciosamente,

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Respostas a este tópico

Boa tarde,

Abaixo segue o link para download da Resolução CDES nº 2 (30/08/2016), Resolução CDES nº 03 (de 29/11/2017), Resolução CDES nº 4 (de 04/07/2018) e Resolução CDES nº 05 (de 02/10/2018) consolidada.

Resolução do Comitê Diretivo do eSocial Compilada (2, 3, 4 e 5)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia,

Abaixo segue o Cronograma para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

  • ME e EPP OPTANTE pelo Simples Nacional;
    • Estão enquadradas no 3º Grupo do cronograma;
    • Deverão enviar os cadastros e tabelas a partir de 10/01/2019;
    • As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
  • ME e EPP NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional;
    • Estão enquadradas no 2º Grupo do cronograma;
    • Deverão enviar os cadastros e tabelas a partir de 16/07/2018 e os demais eventos conforme cronograma;
    • Têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10/01/2019 (Prazo para início da transmissão dos eventos periódicos de janeiro/2019 - Fase 3 do 2º Grupo)

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018 dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional em um terceiro grupo e mantendo as demais entidades empresariais no segundo grupo.

Portanto, as ME e EPP que não são optantes pelo SIMPLES permanecem no segundo grupo, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa antes da transmissão dos eventos remuneratórios - eventos periódicos.

Importante:

É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:

  1. Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) : 16/07/2018
  2. Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ........: 10/10/2018

Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS  e apuração da diferença do 13º Salário.

No tocante a Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos antes de 10/01/2019. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

Leia na íntegra as matérias no portal do eSocial:

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Prezado Celso,

Se atendo apenas a esse trecho abaixo da NO, vamos imaginar que eu admitida uma pessoa em 10/2018 e ela seja desligada em 12/2018, como iremos tratar essa informação uma vez que somente posso fazer o envio em 01/2019.

E se o intuito é não acumular estamos fazendo justamente o oposto no meu ver, pois não consigo enviar agora ! 

Importante:

É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:

  1. Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) : 16/07/2018
  2. Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ........: 10/10/2018

Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS  e apuração da diferença do 13º Salário

Boa tarde Paulo Manflin,

Entendo e compartilho do seu raciocínio, o eSocial apenas atendeu uma demanda dos órgãos de classes em relação ao tratamento diferenciado dispensado as MEs e EPPs.

No exemplo que colocou (completei com dia para esclarecer a situação), Admissão em 01/10/2018 e Desligamento em 29/12/2018 por término do contrato de experiência de 90 dias de uma empresa EPP NÃO optante pelo Simples,  o sistema enfileirará os seguintes eventos:

1º S-1000 - Dados da Empresa -> Vencimento 09/10/2018

2º S-1005 - Dados do Estabelecimento -> Vencimento 09/10/2018

3º S-1020 - Dados da Lotação Tributária -> Vencimento 09/10/2018

4º S-1030 - Dados dos Cargos -> Vencimento 09/10/2018

5º S-1050 - Dados dos Quadros de Horários -> Vencimento 09/10/2018

6º S-2200 - Cadastro do Empregado -> Vencimento 31/12/2018

7º S-2299 - Desligamento do Empregado -> Vencimento 08/01/2019

A legislação atual faculta o envio dos eventos dessa empresa, EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES, a partir 10/01/2019 até o fechamento dos eventos periódicos do mês de Janeiro/2019, que será em 07/02/2019. Nós da Sófolha, orientamos a não utilizar essa opção e enviar os eventos até a data do seu vencimento, se assim desejar, poderá transmitir os eventos respeitando os prazos.

Caso tenha enviado o evento, e o eSocial retornou a mensagem de rejeição "174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial", verifique se a natureza jurídica da empresa e a opção pelo simples nacional se enquadram no 2º Grupo de envio do eSocial, caso esteja obrigada ao envio desde 16/07/2018, entre em contato com o suporte do eSocial através do seu canal de relacionamento 0800-730 0888 e solicite esclarecimentos.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo



Vicente de Paulo Manflin disse:

Prezado Celso,

Se atendo apenas a esse trecho abaixo da NO, vamos imaginar que eu admitida uma pessoa em 10/2018 e ela seja desligada em 12/2018, como iremos tratar essa informação uma vez que somente posso fazer o envio em 01/2019.

E se o intuito é não acumular estamos fazendo justamente o oposto no meu ver, pois não consigo enviar agora ! 

Importante:

É necessário esclarecer, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10/01/2019, altera apenas o prazo para o envio, portanto deverão informar todos os eventos de forma retroativa de acordo com o cronograma inicial:

  1. Cadastros e Tabelas (S-1000 a S-1080) : 16/07/2018
  2. Não Periódicos (S-2190 a S-2399) ........: 10/10/2018

Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que Janeiro e Fevereiro são meses da obrigatoriedade da declaração da DIRF, RAIS  e apuração da diferença do 13º Salário

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