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Capacitação para o Projeto SPED - EFD / EFD Contribuições / ECD

Detalhes do evento

Capacitação para o Projeto SPED - EFD / EFD Contribuições / ECD

Horário: 18 fevereiro 2013 de 13:00 a 17:00
Local: CIESP Marília
Site ou Mapa: http://maps.google.com/maps?q…
Telefone: 01434132420
Tipo de evento: relacioanamento, entre, o, projeto, sped, e, os, sistemas, sófolha
Organizado por: SÓFOLHA Soluções Corporativas
Última atividade: 18 Fev, 2013

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Descrição do evento

Analisar os principais pontos relativos ao modelo operacional e a legislação da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins - EFD Contribuições, Escrituração Contábil Digital - ECD.

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Comentário de Antonio Saraiva em 18 fevereiro 2013 às 10:58

A questão é a forma que a informação irá chegar, pois tenho dentro do EFD-Contribuições NCM que integra e não a desoneração e vou ter em Março CNAE que também passará pelo mesmo problema, qual relatório me apoiaria para identificação destes valores antes dos fechamentos das folhas, para então passar os mesmos com exatidão para o Departamento Pessoal executar todos os fechamentos. desta forma consiguiria prevenir futuros erros e diferenças de tributos.

Comentário de Alessandra Carvalho de Jesus em 18 fevereiro 2013 às 9:59

Bom dia.

Com a nova lei produtos importados, RESOLUÇÃO 13/2012, como ficará a nova tabela CST produtos importados?Já que o AJUSTE SINEIF 20/11/2012, acrescenta novos códigos?

O SO FOLHA irá disponibilizar esta tabela?

 

 

Comentário de Wanderley Novello de Lima Junior em 15 fevereiro 2013 às 9:53

Prezada Érika,

Caso tenha interesse em compartilhar vosso questionamento com os demais colegas da rede, peço por gentileza, que utilize nosso Fórum na página principal de nossa rede. Assim colegas que por acaso possuem essa mesma situação poderão auxiliá-la.

 

Atenciosamente,

Comentário de Érika Fernanda em 15 fevereiro 2013 às 9:20

Olá, Já entrei em contato com o Suporte Técnico sobre esta dúvida hoje de manhã, falei com o Suporte Técnico Fiscal, que não conseguiu me ajudar e se tratando de SPED pediu que eu por gentileza mandasse um comentário no evento que será na segunda dia 18 com a minha dúvida, assim algém poderia me ajudar.

 

Obrigada

Comentário de SÓFOLHA Soluções Corporativas em 15 fevereiro 2013 às 8:52

Prezados Clientes, pedimos por gentileza que as dúvidas em relação aos sistemas sejam reportadas a nossa empresa através do Suporte Técnico, pois nossa rede social não tem essa finalidade.

Contamos com vosso entendimento.

Atenciosamente.

Equipe SOFOLHA SOLUÇÕES CORPORATIVAS

Comentário de Érika Fernanda em 15 fevereiro 2013 às 8:32

Bom Dia!

Estou fazendo o cadastro dos produtos para gerar os SPED Fiscal E Contribuições, essa empresa funciona somente como Depósito de Mercadoria de uma loja de tintas, recebo as NF de mercadoria no CFOP 1905 e retorno no CFOP 5.906, e nesses produtos tem o CST ICMS 060 e 041 e CST IPI 53, a minha dúvida é quanto ao cadastro de Grupo de Tributação, Tipo ( SPED Fiscal), CST ICMS e IPI, CST PIS e COFINS Entrada e Saida, já que esta empresa não tem movimentação quanto á Impostos somente Depósito de Mercadoria.

 

Atenciosamente, Èrika.

Comentário de Celso Serrano Araujo em 7 fevereiro 2013 às 13:20

Boa tarde Sr. Antonio,

 

Tanto o SFDPessoal, quanto o SFFiscal realizarão o controle e cálculo automático da desoneração  da Folha de Pagamento, conforme Lei 12.546/2011; entre outras, a aplicação do § 2º, inciso IV, art 7º e alínea "a", inciso II, art. 8º, que trata da aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento  a partir do percentual da Receita Bruta de Outras Atividades em relação a Receita Bruta Total.

Na apuração da GPS na Folha de Pagamento, acesse o detalhamento do cálculo; e Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na Escrita Fiscal para verificar a proporcionalidade.

 

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Comentário de Antonio Saraiva em 7 fevereiro 2013 às 10:18

Bom dia, em função das discussões em volto da Desoneração da Folha, foram efetivadas leituras da Lei 12.546/2011, Lei 12.715/2012, MP 563/2012, MP 582/2012, Decretos 7.828 e 7.877/2012, em decorrência dessas leituras ficou a dúvida sobre a Forma de Escrituração Fiscal e seu tratamento ao Sped Contribuições, temos que ter o controle quando industrial por NCM e sua receita da Desoneração tem que ser em percentual maior que 5% sobre a receita bruta, como proceder para escriturar e quais relatórios tenho no sistema pra fazer este controle? Lembrando que se trata de Industria e atividade concomitante.

Comentário de Wanderley Novello de Lima Junior em 7 fevereiro 2013 às 7:49

Pessoal mesmo confirmando sua presença em nossa rede virtual, não deixem de confirmar via "telefone", pois o controle de viagem (quando for o caso) e as vagas (limitadas a 120 pessoas), serão realizadas somente para as confimações por telefone. Abraços e até o evento!

Comentário de CARLOS FERNANDO RIBEIRO em 7 fevereiro 2013 às 7:45

POR FAVOR ONDE CONFIRMO A PRESENÇA?

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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