SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Boa tarde,

Estamos nos aproximando da data limite para o pagamento da Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário, que será até o dia 30/11/2021, posteriormente a Segunda Parcela que deverá ser paga até o dia 20/12/2021 e por fim a Diferença para os funcionários que possuem salários variáveis, que são pagos juntamente com a folha de pagamento de dezembro de 2021. Essa é uma rotina de vários anos, porém nesse – 2021 - temos uma nova obrigação acessória para a maioria das empresas, trata-se do envio das informações das Remuneração e Pagamentos (eventos periódicos) para o eSocial. Veja abaixo como operacionalizar no sistema de Folha de Pagamento:

1ª Parcela

Esses valores serão informados para o eSocial juntamente com os valores da folha de pagamento de novembro de 2021 e o prazo de envio será até o dia 15/12/2021.

Não haverá envios separados de valores de 1ª parcela décimo terceiro!

Ao processar os eventos periódicos da competência 11/2021, o SFDPessoal enfileirará os eventos S-1200 e S-1210 com os demonstrativos da Folha de Pagamento, Adiantamento de Salário. PLR e a 1ª Parcela do 13º Salário para um único S-1200 por trabalhador, ou seja, todos os demonstrativos serão enviados em um único evento S-1200 e S-1210.

Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:

  1. Faça o lançamento da Metade da Remuneração do 13º Salário do Funcionário:
  2. Após concluir o fechamento da Folha de Pagamento do mês 11/2021 e conferir todos os dados, faça o processamento dos Eventos Periódicos da competência de novembro de 2021;

    1. Repare que no evento S-1200 serão enviados os demonstrativos das Folha de Pagamento da competência de novembro e a 1º Parcela do 13º Salário do ano de 2021.
  3. Envie  para o eSocial e sem seguida Consulte os lotes para atestar se todos os eventos serão processados;

2ª Parcela

Assim como já estamos habituados com o SEFIP, no eSocial as informações referentes a segunda parcela do 13º Salário, deverão ser enviadas até o dia 20/12/2021, com informações exclusivas da competência 13. Portanto no mês de dezembro teremos 2 processamentos de eventos periódicos para o eSocial:

  1. um para a Folha de Pagamento de Novembro de 2021 e os demais demonstrativos, incluindo a 1ª Parcela do 13º, e essas informações deverão ser enviadas até o dia 15/12/2021; e,
  2. outro para a 2ª Parcela do 13º Salário que deverá ser enviado até o dia 20/12/2021.

Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:

  1. Faça o lançamento da 2ª Parcela do 13º Salário para o Funcionário:
  2. Processe os Eventos Periódicos informando no campo "Mês/Ano" a competência 13/2021;

    1. Nessa competência, 13/2021, será enfileirado apenas o evento S-1200 e S-1299.
  3. Envie  para o eSocial e sem seguida Consulte os lotes para atestar se todos os eventos serão processados;

Diferença do 13º Salário

Esses valores serão informados para o eSocial juntamente  com os valores da folha de pagamento de dezembro de 2021 e o prazo de envio será até o dia 14/01/2022.

Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:

  1. Faça o lançamento da Folha de Pagamento do Funcionário da competência 12/2021;
  2. Realize o lançamento da Diferença do 13º Salário do Funcionário para o ano de 2021
  3. Processe os eventos periódicos informando no campo "Mês/Ano" a competência 12/2021;
  4. Envie  para o eSocial e em seguida Consulte os lotes para atestar se todos os eventos serão processados;

Décimo Terceiro em parcela única

Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas sendo a 1ª parcela até novembro e a 2ª parcela em dezembro, o eSocial permite o pagamento através de parcela única desde que seja informado como um adiantamento de décimo terceiro em conformidade com a NOTA ORIENTATIVA 2018.10

Sendo assim, para efetuar o décimo terceiro em parcela única o empregador deverá realizar o lançamento da 1ª Parcela utilizando a opção de Lançamento Integral.

Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:

  1. Faça o lançamento da 1º Parcela do 13º Salário
    1. Repare que na 1ª Parcela foi gerado o lançamento do valor total devido para o funcionário no evento 5501 e a Provisão de Desconto do INSS no evento 5507.
    2. Para o eSocial siga a partir do passo 2 do item "1ª Parcela"
  2. Faça o Lançamento da 2ª Parcela do 13º Salário
    1. Para o eSocial siga a partir do passo 2 do item "2ª Parcela"

Nota

O SEFIP continua obrigatório para todas as empresas para fins de recolhimento do FGTS.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Exibições: 247

Responder esta

Respostas a este tópico

Bom dia,

Empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento"

Fonte:

Perguntas Frequentes - Produção Empresas e Ambiente de Testes  (04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?)

Att.

Responder à discussão

RSS

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço