Boa tarde,
Estamos nos aproximando da data limite para o pagamento da Primeira Parcela do Décimo Terceiro Salário, que será até o dia 30/11/2021, posteriormente a Segunda Parcela que deverá ser paga até o dia 20/12/2021 e por fim a Diferença para os funcionários que possuem salários variáveis, que são pagos juntamente com a folha de pagamento de dezembro de 2021. Essa é uma rotina de vários anos, porém nesse – 2021 - temos uma nova obrigação acessória para a maioria das empresas, trata-se do envio das informações das Remuneração e Pagamentos (eventos periódicos) para o eSocial. Veja abaixo como operacionalizar no sistema de Folha de Pagamento:
1ª Parcela
Esses valores serão informados para o eSocial juntamente com os valores da folha de pagamento de novembro de 2021 e o prazo de envio será até o dia 15/12/2021.
Não haverá envios separados de valores de 1ª parcela décimo terceiro!
Ao processar os eventos periódicos da competência 11/2021, o SFDPessoal enfileirará os eventos S-1200 e S-1210 com os demonstrativos da Folha de Pagamento, Adiantamento de Salário. PLR e a 1ª Parcela do 13º Salário para um único S-1200 por trabalhador, ou seja, todos os demonstrativos serão enviados em um único evento S-1200 e S-1210.
Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:
Após concluir o fechamento da Folha de Pagamento do mês 11/2021 e conferir todos os dados, faça o processamento dos Eventos Periódicos da competência de novembro de 2021;
Envie para o eSocial e sem seguida Consulte os lotes para atestar se todos os eventos serão processados;
2ª Parcela
Assim como já estamos habituados com o SEFIP, no eSocial as informações referentes a segunda parcela do 13º Salário, deverão ser enviadas até o dia 20/12/2021, com informações exclusivas da competência 13. Portanto no mês de dezembro teremos 2 processamentos de eventos periódicos para o eSocial:
Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:
Processe os Eventos Periódicos informando no campo "Mês/Ano" a competência 13/2021;
Diferença do 13º Salário
Esses valores serão informados para o eSocial juntamente com os valores da folha de pagamento de dezembro de 2021 e o prazo de envio será até o dia 14/01/2022.
Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:
Décimo Terceiro em parcela única
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas sendo a 1ª parcela até novembro e a 2ª parcela em dezembro, o eSocial permite o pagamento através de parcela única desde que seja informado como um adiantamento de décimo terceiro em conformidade com a NOTA ORIENTATIVA 2018.10
Sendo assim, para efetuar o décimo terceiro em parcela única o empregador deverá realizar o lançamento da 1ª Parcela utilizando a opção de Lançamento Integral.
Para cumprir a obrigação, realize os seguintes passos:
Nota
O SEFIP continua obrigatório para todas as empresas para fins de recolhimento do FGTS.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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Bom dia,
Empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento"
Fonte:
Perguntas Frequentes - Produção Empresas e Ambiente de Testes (04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?)
Att.
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