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Alguem ja sabe como vai ficar o 13º domestica, como sera lançado pra calcular os encargos?

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Boa tarde Andreia Miranda,

    Orientações disponíveis no site do eSocial, clique aqui para acessar. Em síntese os valores da 1º parcela e 2º parcela, serão pagos com os salários de novembro e dezembro respectivamente.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia,

    Foi publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015, que altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822/15, que disciplinou o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES Doméstico).


   O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/15.


   Por fim, a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja 09/12/2015, revogando-se as disposições em contrário.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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