Boa tarde!
O questionamento sobre a entrega da GFIP referente a competência 13 em 2021 tem aparecido com frequência em nossos canais de suporte. Abaixo esclarecemos:
A GFIP/Sefip da competência 13 destina-se exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, com exceção quando este for pago na rescisão do contrato de trabalho.
Conforme Art.19, da Instrução Normativa 2.005 RFB /2021, a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. No entanto, até o momento, se mantém em vigor o inciso IV do Art. 32, bem como o Art. 32-A da Lei 8.212/91, que preveem a entrega da GFIP e fixam, respectivamente, a obrigação e as penalidades pela não entrega.
Existe um movimento para a dispensa da entrega de GFIPs exclusivas de valores previdenciários, olhe abaixo o conteúdo da questão 7,28 extraída dá página de Perguntas e Respostas - Produção Empresas e Ambiente de Testes do portal do eSocial:
Não. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não existe mais exigência de GFIP para fins previdenciários."
Porém, para o 13º Salário ainda não encontrei nenhuma informação oficial. Assim, apesar do disposto no Art. 19 da Instrução Normativa 2.005 RFB /2021 sobre a dispensa da GFIP, acredito que seja sensato adotar posição preventiva e por uma questão de hierarquia legal (já que a obrigação da GFIP está prevista em Lei ordinária), manter a orientação de entrega da GFIP, inclusive a relativa ao 13º salário, até que exista alteração da Lei 8.212/91 ou regulamentação própria sobre o assunto.
As empresas que não tem empregados ou que não tiveram movimento em 2021 deverão entregar, até 31-1-2022, a GFIP da competência 13 com a informação “sem movimento”.
Atenciosamente,
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