SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Alterações na Legislação da Desoneração da Folha de Pagamento

Boa tarde,

A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - que compreende os recolhimentos dos valores da Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, popularmente conhecida como Desoneração da Folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos:

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de  pagamento será opcional e não mais impositivo;

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue:

b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão, em geral,   a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que passarão a observar a alíquota de 3%:

- de call center;

- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;

- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas:

c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%:

- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;

- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;

- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;

- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;

- de transporte por navegação interior de carga;

- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;

- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;

 - de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;

- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;

- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10;

c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%:

- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos:

- 02.03;

- 0206.30.00;

- 0206.4;

- 02.07;

- 02.09;

- 02.10.1;

- 0210.99.00;

- 03.03;

- 03.04;

- 0504.00;

- 05.05;

- 1601.00.00;

- 16.02;

- 1901.20.00 Ex 01;

- 1905.90.90 Ex 01; e

- 03.02, exceto 0302.90.00.

(LEI N o 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Exibições: 102

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço