O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro para 3 de outubro de 2011. (Clique aqui para conferir a Nota Oficial do MTE)
A portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, desde a sua publicação, os Prazos e Vigências para obrigatoriedade de utilização vem sofrendo alterações, devido a grande divergência na adoção por parte de diferentes setores da sociedade brasileira.
Importante: O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico.Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da referida portaria.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.