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Aquisição de Produção Rural - S-1250 (eSocial) substituído pelo R-2055 (EFD-Reinf)

Boa tarde,

Os contribuintes que declaravam a aquisição de Produção Rural no evento S-1250 no eSocial, passam a enviar o evento R-2055 exclusivamente na EFD-Reinf, a partir de 21/07/2021.

O evento R-2055 trata-se das informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.



Quem está obrigado a entrega do evento R-2055 na Aquisição de Produção Rural na EFD-Reinf:

a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

c) entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.

Importante destacar que toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados mencionados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária.

É o caso do produtor rural que é optante pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

Prazo de envio:

O evento R-2055 deve ser enviado para a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de eventos periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Retificação, inclusão ou exclusão parcial de eventos enviados pelo eSocial:

A EFD-Reinf não terá integração com o eSocial para acesso às informações lá prestadas até 20/07/2021, as quais continuarão válidas e arquivadas no referido sistema.

Caso precise ajustar valores de Aquisição de Produção Rural, deverá ser realizado pelo R-2055 da EFD-Reinf, independente da competência. Ou seja, a partir de 21/07/2021, não serão permitidos o envio mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021, retificação a exclusão do S-1250 no eSocial. As novas informações deverão ser enviadas como um evento original da EFD-Reinf.

Se o contribuinte perceber que alguma informação referente a aquisição de produtor rural foi enviada incorretamente até o dia 20/07/2021, que era declarada pelo evento S-1250 do eSocial, deverá realizar os seguintes passos na competência que necessita de correção nessas informações:

  1. Se o evento S-1299 já estiver processado, deverá enviar o evento S-1298 para reabrir o fechamento da folha na competência;
  2. Envie o evento S-1299 do eSocial, assinalando com "SIM" o campo "Exclusão de Apuração das Aquisições de Produção Rural (eventos S-1250) do período de Apuração" fazendo a desconsideração das informações do S-1250; 
  3. Se o evento R-2099 já estiver processado, deverá enviar o evento R-2098 para reabrir o fechamento da folha na competência;
  4. Envie o evento R-2055 do Reinf, com todas as informações de Aquisição de Produção Rural da competência;
  5. Envie o evento R-2099 do Reinf para o fechamento.

Clique aqui para abrir o Manual Orientação do usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3 e obter mais detalhes sobre o evento R-2055, tais como retificação, inclusão ou exclusão parcial. Consulte as páginas 60 a 65.

Atenciosamente,

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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