Boa Noite,
Temos uma empresa lucro real estamos implantando a apuração do Sped do Pis e Cofins, mas estou com duvida na seguinte operação.
Tenho 03 empresas uma e matriz e duas filais.
Aonde fazemos transferência de mercadorias entres as lojas (CFOP 5152 – Transferencias de mercadorias) matriz x filais – filiais x matriz.
Bem a duvida e o seguinte nestas operações de transferência de mercadorias não e uma receita (venda) para a empresa, será quando as filiais ou a matriz vender ai sim seria uma receita, minha duvida e qual código usar nesta operação de transferência entre a lojas.
Código Da Situação Tributária Referente Ao Pis/Pasep/Cofins - (Cst-Pis/Cofins)
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
Obrigado !!!
Tags:
Bom dia,
Prezado, segue um questionamento encontrado no perguntas e respostas do SPED PIS/COFINS, acredito que deverá te ajudar.
"... 7. Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas. "
Maiores informações acesse: Perguntas e Respostas - SPED PIS/Cofins
Bom dia,
Obrigado pela resposta, mas achei no site a seguinte resposta.
28. Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?
Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS.
Bem-vindo a
SÓFOLHA Soluções Corporativas
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Sófolha Soluções Corporativas
Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
© 2025 Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.
Ativado por