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Boa Tarde,

    A Portaria 1129 de 23 de julho de 2014 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.

   É obrigação do empregador e pelo responsável designado:

  1. Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;
  2. Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.
  3. Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

     Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.

     Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;

OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.

 

OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.x... ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

 

OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.

   

    A publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

      A PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

      Dentre as novidades destacamos:

  1. Não há mais previsão para que a entrega do CAGED seja feita por meio do disquete;
  2. O prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
  3. As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
    1. na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
    2. na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
    3. o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior.

    A Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias, contado a partir de sua publicação, revoga as Portarias MTE 235, de 14-3-2003 e 2.124, de 20-12-2012.

  

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Respostas a este tópico

Boa tarde,

Procedimentos para Declaração do CAGED referente as Admissões Antecipadas 

https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia,

   

     Foi alterado o prazo de início de vigência das novas regras do Caged.

     A Portaria MTE nº 1.129/2014 alterou para 22.09.2014 o prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Bom dia Diego,

Conforme orientação Inicial, disponibilizado no site do caged,o prazo de início seria 12/08/2014, mas com a publicação da nova Portaria MTE Nº 1.129/2014, o prazo de vigência poderá ser alterado para 22/09/2014.

Realmente, está bem confuso, pois essa orientação havia sido retirado do site, mas consultando hoje, a mesma foi reestabelecida. Estamos acompanhando as publicações para definição do prazo correto e liberação da geração/controle pelo SFDPessoal.

Atenciosamente

Celso Serrano Araujo

Boa tarde,
 
     Após consulta realizada junto a Ouvidoria do MTE, segue as informações:
  1. A portaria 768/2014 foi revogada;
  2. A obrigatoriedade de envio será em 01/10/2014;
  3. Opcionalmente pode-se enviar a partir de 12/08/2014;
 
Abaixo segue a reposta na íntegra.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
 

Resposta para a sua mensagem nº: 871743 Atenção! Este e-mail foi gerado automaticamente pelo nosso sistema e não deve ser respondido. Para novo contato, solicitamos acessar o Sistema e cadastrar nova manifestações.

Prezado (a) Senhor (a),

 

O Ministério do Trabalho e Emprego leva ao conhecimento dos empregadores e responsáveis a publicação da Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, e com intuito de prorrogar o prazo a mesma foi revogada pela Portaria 1129.

A Portaria nº 1129 traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.

Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigação do empregador e pelo responsável designado:

i)     Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;

ii)   Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.

iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.

O empregador que não atender às exigências da citada Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis    nº 4.923/1965 e 7.998/1990.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consulta "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".

Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Inicio do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.

 Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto poderá ser enviar apenas as admissões no dia da admissão;

As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

Deverá ser informado no campo "Total de empregados no mês - Primeiro dia" o número real de empregados do estabelecimento do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês "MM". Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual.

 

 O campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as Admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.

 

Esclarecemos ainda, que não haverá alteração do layout do CAGED para recepção da declaração. 

 

OBS.: A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subseqüente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.

 

OBS1.: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.x... ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

OBS1.1.: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

 

OBS 1.2.: Ainda estamos recebendo TEMPORARIAMENTE SEM o CERTIFICADO DIGITAL pelo CAGEDWEB e que divulgaremos uma NOTA no PORTAL CAGED quando da liberação para o envio com certificação digital.

 

Atenciosamente,

 

CAGED/MTE

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Ministério do Trabalho e Emprego

Bom dia,

   Foi publicada nova Tabela de Situações do Seguro Desemprego para envio do CAGED Diário, no Portal CAGED.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Boa tarde,

Foi publicada nova Tabela de Situações do Seguro Desemprego, em 16/10/2014, para envio do CAGED Diário, no Portal CAGED.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

Bom dia, 

estava de licença e retornei ao trabalho esta semana, não teve nenhuma admissão esse mês, então posso mandar o caged até o dia 7 como faço normalmente?

Em que link posso fazer a consulta quando for registra um novo funcionário?

Aguardo retorno

Att.

Crislaine

Boa noite Crislaine Cesário,

    ...não teve nenhuma admissão esse mês, então posso mandar o caged até o dia 7 como faço normalmente?

    SIM, todas as movimentações que não se enquadram na portaria 1.129/2014, devem ser enviadas normalmente, nos mesmo moldes anteriores, até o dia 7 do mês subsequente a que se referem.

   

   Em que link posso fazer a consulta quando for registra um novo funcionário?

   Acesse o sitio: http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf

   Novidade!!!

  Conheça nossa nova ferramenta para consultar a situação do empregado em relação ao Seguro Desemprego, de forma simples, com apenas um clique, disponibilizada em nosso complemento Administrador DP. Caso ainda não possua o contrato de direito de uso do complemento Administrador DP, entre em contato com nosso Depto. Comercial.

 

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

 

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