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Caixa publica novo Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
O referido Ato, que revoga o item 6 da Circular 777 Caixa, de 27-7-2017, publica o novo Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, com as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, em virtude das normas trazidas pela Reforma Trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467, de 13-7-2017, que entrou em vigor desde 11-11-2017.
Dentre as novidades do Manual destacamos:
– a inclusão do Código de Saque 07 (Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Trabalhador e Empregador - Formalizada a partir de 11-11-2017 - Lei 13.467/2017);
– a apresentação da original e cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto/verso e página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato formalizadas a partir 11-11-2017, desde que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório, para os saques relativos aos códigos 01, 03, 04 ou 07;
– para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07, a comunicação pelo empregador da movimentação dos trabalhadores por meio do Conectividade Social, com uso de Certificação Eletrônica, que antes era facultativa, passa a ser obrigatória;
– para as rescisões do contrato de trabalho formalizadas até 10-11-2017, é devida a apresentação do THRCT - Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho e do TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho para saque da conta vinculado do FGTS.
1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
3. Fica revogado o item 6 da Circular CAIXA nº 777, de 27.07.2017.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
Fontes:
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
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