alguem de voces já fez alguma admissão de trabalhador na condição de contrato verde amarelo, se está vigorando e se o sofolha já esta disponibilizado para tal modalidade
O contrato Verde e Amarelo, instituído pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 está em vigor até o final da sua tramitação no congresso e no senado nacional, previsto para conclusão em 24/04/2020. A partir dessa data, dependerá do desfecho da MP, pois poderá ser convertida em lei ou ser descartada.
Atualmente no SFDPessoal o contrato deve ser redigido manualmente através da opção "Cadastros-> Relatórios Personalizados-> Contratos de Trabalho" e a folha de pagamento deve ser calculada com eventos do usuário. Já estamos implementando os cálculos automáticos, tão logo concluímos, estaremos publicando em versão para todos os clientes.
Vale a pensa ressaltar que o referido contrato deve ser utilizado com muita cautela, pois está em tramitação no congresso nacional e já recebeu 1930 emendas que poderão alterar as regras em vigor na Medida Provisória.
Clique aqui para acompanhar a tramitação no congresso nacional.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.