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Bom dia,

 

Prezados, segue um roteiro com as principais informações relativas a declaração das retenções do PIS e Cofins, no programa SPED PIS/Cofins. Tratamos o assunto com muita relevância, uma vez que as características do fato gerador não se assemelham com a retenção do IR, assim, vale lembrar que no sistema SOFISCAL, as informações são geradas em dois momentos distintos, que são:

 

a) as operações de Prestação de Serviço com recebimento à vista pela pessoa jurídica beneficiária da retenção e as operações de Entrada, pelos Serviços tomados à vista, pela pessoa jurídica obrigada pelo recolhimento da retenção;

 

b)  pelo recebimento por Serviços prestados no "conta corrente", pela pessoa jurídica beneficiária da retenção, como pelo pagamento no "conta corrente" a fornecedores de Serviços tomados pela pessoa jurídica responsável pelo recolhimento da retenção.

 

Assim consta as informações no Guia Prático EFD PIS/Cofins - Versão 1.0.3:

 

Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:

 

1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);

 

2. Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da Lei nº 10.833/03);

 

3. Pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);

 

4. Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);

 

5. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital ou municipal, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 33 da Lei nº 9.430/96);

 

6. Pagamentos efetuados por pessoa jurídica fabricante de veículos e peças, referentes à aquisição de autopeças junto à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 3º da Lei nº 10.485/02);

 

7. Outras hipóteses de retenção na fonte das referidas contribuições sociais, previstas na legislação tributária.

 

Além das hipóteses de retenção na fonte acima especificadas, devem também ser escriturados neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins, pelas sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no art.82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da
Lei nº 9.430/96.

 

A escrituração no registro F600 dos recolhimentos de PIS/Pasep e de Cofins, efetuados pelas sociedades cooperativas nos termos do art. 66 da Lei nº 9.430/96, deve ser efetuada:

 

- Pela pessoa jurídica benefíciária do recolhimento (pessoa jurídica associada/cooperada), com base nos valores informados pela cooperativa quanto aos valores de PIS/Pasep e Cofins pagos.

 

- Pela sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas.

 

Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.

 

Observações:

 

A escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras.

Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).

 

Em breve, estaremos disponibilizando a versão do SOFISCAL com a geração do Registro F600.

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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