SAT CHEGA A NOVOS CONTRIBUINTES DO VAREJO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:
contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.