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Desconto Simplificado no Cálculo da Retenção do Imposto de Renda

Boa tarde,

A Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diá..., trouxe uma alteração importante para o Art. 4º da Lei 9.250/95, que regulamenta as reduções na determinação da Base de Cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda. O §2º foi incluído no referido artigo, estabelecendo a alternativa de utilização do "Desconto Simplificado Mensal", que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Essa medida permite substituir os Descontos Legais, como as Contribuições para a Previdência, a quantia por Dependente, Pensão Alimentícia em conformidade com as normas do Direito de Família, entre outros. Com base na tabela atual, esse desconto corresponde ao valor de R$ 528,00.

De acordo com a resposta à pergunta 07-29 da página "Perguntas Frequentes - Produção Empresas e Ambient..., atualizada em 09/05/2023, do portal do eSocial, a referida MP determina o uso do Desconto Simplificado Mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, dispensando a necessidade de manifestação de sua vontade. A partir de maio/2023, em cada mês de apuração, o empregador deve comparar os valores do desconto simplificado e das deduções legais e utilizar o mais vantajoso para o trabalhador.

No cálculo do Imposto de Renda, o SFDPessoal utilizará automaticamente o maior valor entre o Desconto Simplificado e o Total dos Descontos Legais para reduzir o Rendimento Bruto e obter o Rendimento Tributável. No entanto, caso seja necessário alterar essa opção, o usuário poderá fazer a parametrização manualmente na tela de Deduções Permitidas, no cálculo do imposto de renda do lançamento.

Essa opção se aplica a todos os cálculos que utilizam a tabela progressiva mensal, tais como:
- Folha de Pagamento de Funcionários;
- Adiantamento de Salários;
- Férias;
- 13º Salário (conforme posicionamento explícito na resposta à pergunta 07-29 da página "Perguntas Frequentes - Produção Empresas e Ambiente de Testes", atualizada em 09/05/2023,do portal do eSocial);
- Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Retiradas Pró-labore de Sócios ou Diretores; e
- Remuneração de Autônomos.

FIQUE ATENTO

Existe uma discussão em relação à aplicabilidade do Desconto Simplificado Mensal para o 13º Salário, uma vez que esse imposto é exclusivo na fonte e, na Declaração Anual de Ajuste (DAA), não ocorre uma nova apuração do IR sobre esse valor. Conforme mencionado, o sistema seguirá o cálculo com base na resposta da FAQ 07-29 do eSocial. Caso tenha alguma dúvida, recomendamos entrar em contato com sua consultoria para obter mais detalhes.

At.te,

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Respostas a este tópico

Bom dia pessoal, passando por aqui para agradecer ao time de desenvolvimento por entregar a versão em tempo pra nós. Certamente não é fácil dar conta de tantas mudanças como temos na área, mas vocês nunca nos deixam na mão =)

Obrigada!!!

Bom dia,

Sua confiança em nosso trabalho nos motiva a continuar buscando melhorias e aprimoramentos constantes. Este feedback positivo nos inspira a continuar avançando, enfrentando os desafios e entregando resultados consistentes.

Agradecemos novamente por seu apoio contínuo e pela parceria.

Agradecido,

Celso Serrano Araujo

FERNANDA CORREIA TAVARES disse:

Bom dia pessoal, passando por aqui para agradecer ao time de desenvolvimento por entregar a versão em tempo pra nós. Certamente não é fácil dar conta de tantas mudanças como temos na área, mas vocês nunca nos deixam na mão =)

Obrigada!!!

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