SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Desoneração da Folha de Pagamento não torna as empresas optantes pelo Simples Nacional obrigadas a geração da EFD Contribuições

Bom dia, 

Prezados, as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, não as tornam obrigadas a elaborarem a EFD Contribuições no período à que elas estiverem sujeitas.

A Instrução Normativa RFB nº 1.152/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, confirma a dispensa para essas empresas cuja opção de tributação é o Simples Nacional.

... "Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;"

O Guia Prático - EFD-Contribuições – Versão 1.12, atualização: Janeiro de 2013, também menciona a dispensa.

Recomendamos total atenção nas alterações desses dispositivos posteriormente.

Atenciosamente, 

Exibições: 316

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2024   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço