A Contribuição Sobre o Valor da Receita Bruta, em substituição às Contribuições Patronal Previdenciária ("Desoneração da Folha de Pagamento"), abrange apenas as empresas que recolhem essa contribuição nos termos dos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, portanto ao Micro Empreendedor Individual - MEI, não se aplica.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.