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BOA TARDE 

ALGUEM SABE ME DIZER SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SE O MEI SE ENQUADRA, POIS ELE NÃO TEM FATURAMENTO, JA TEM O VALOR FIXO NO SIMPLES.

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Respostas a este tópico

Bom dia Andreia Miranda,

A Contribuição Sobre o Valor da Receita Bruta, em substituição às Contribuições Patronal Previdenciária ("Desoneração da Folha de Pagamento"), abrange apenas as empresas que recolhem essa contribuição nos termos dos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, portanto ao Micro Empreendedor Individual - MEI, não se aplica.

(Arts. 7º ao 9º, lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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