Vale lembrar que, conforme a Resolução CFC nº 1.157/09 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08:
"... Lucros Acumulados 115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008.
Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. ..."
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.