A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa da RFB nº 2.198 de 17 de Junho de 2024 que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária, a DIRBI.
Os principais pontos de destaque são:
As Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega deverão até dia 20 de Julho de 2024 transmitir os fatos geradores dos períodos de Janeiro a Maio de 2024;
De momento, a entrega será mediante a utilização de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC. Em breve a RFB disponibilizará serviço de integração via sistema informatizado.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.