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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Boa tarde,

Através da Instrução Normativa RFB 2043/2021 foram consolidadas as normas relativas à EFD-Reinf.

Dentre outras alterações, a instrução dispensa da apresentação da EFD-Reinf, todas as empresas que não gerarem fatos geradores a serem informados no período de apuração.

Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação.

Importante:

A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

Atenciosamente,

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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