Boa tarde,
Através da Instrução Normativa RFB 2043/2021 foram consolidadas as normas relativas à EFD-Reinf.
Dentre outras alterações, a instrução dispensa da apresentação da EFD-Reinf, todas as empresas que não gerarem fatos geradores a serem informados no período de apuração.
Anteriormente, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação.
Importante:
A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.
Atenciosamente,