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Boa tarde gostaria de saber se alguem esta com o mesmo problema que o meu e se consegue solução,tenho uma empresa que em 2020 era empresa enquadrada regime normale que em 01/01/2021, passou a ser enquadrada no simples, enviei o s-1000, com as alterações, mas ainda consta no esocial como empresa normal, e as contribuições aparece no dctfweb com todos os percentuais de empresa normal e não pelo simples, se alguem tiver algo poderia me informar se tem como acertar, já tentei de tudo e não consegui

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Boa tarde Fernando F. Assis,

Verifique o campo de "Classificação Tributária" da aba "eSocial" no cadastro da Empresa/Matriz. Deverá constar um código que represente a empresa do Simples Nacional: 1, 2 ou 3 conforme as atividades que a empresa desenvolve. 

Leia o artigo Classificação Tributária do eSocial para Empresas Optantes pelo Sim... para maiores informações.

Caso já tenha enviado a folha de pagamento com a Classificação Tributária errada, deverá enviar a exclusão dos eventos S-1210 e S-1200 e em seguida processá-los novamente, pois deve constar a informação do anexo que o trabalhador está enquadrado no evento de Remuneração (S-1200) de cada trabalhador.

Att.

Celso Serrano Araujo 

sim fiz mas agora não acolhe o s-1000, vigencia 01/01/2021, diz que tem que excluir todos os eventos , mas já fiz tudo isto e não resolveu ainda

Infelizmente, houve uma alteração nas regras do eSocial que não permite a alteração da Classificação Tributária, caso exista os seguintes eventos o S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399 na vigência que está alterando.

Para conseguir alterar a classificação tributária, deverá excluir todos os eventos citados nas competências que já tenha realizado o processamento.

Só vai dar certo, no momento que conseguir modificar a classificação tributária no eSocial e reenviar os eventos periódicos.

Observe o trecho específico da NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 03/2021 (www.gov.br)

"REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID
– incluída alínea d).

Somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399"

Leia abaixo a matéria publicada no portal do Conselho Federal de Contabilidade,

CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da cla...

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