Foram divulgados, entre outros, a nova tabela de desconto de contribuição previdenciária e os novos valores das cotas de salário-família. Existe conflito, porém, quanto à vigência da citada tabela, pois, segundo o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011, é para fatos geradores a partir da competência 01/2011, porém o título do Anexo II da mesma Portaria prevê que é a partir de 1º.07.2011. Havendo definição do período certo, voltaremos a informá-lo.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011)
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.