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caro amigo celso, confesso que não entendi no cronograma publicado em 19/03/2014 onde define:

no item 2 - fala se em segurado especial, pequeno produtor, implantação do recolhimento unificado em 01/05/2014.

no item cita-se junto as demais empresas, o produtores rurais - sem previsão.

minha duvida é: oque se distingue as citações ref ao item 2- pequeno produtor para o item 3 pequeno produtor rural pessoa física. 

e outra pergunta, no item 7 - qualificação cadastral 03/2014, onde encontro e se já engloba à todos?

peço sua ajuda respondendo minhas dúvida,

por enquanto já agradeço.

escfiel@hotmail.com

marco antonio - dep. pessoal

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Respostas a este tópico

Boa tarde Marco Antônio,

Realmente é bem confuso, pois nos cronogramas, é apresentado datas diferentes de obrigatoriedade para Pequeno Produtor Rural e Produtor Rural, porém ainda não encontrei na legislação trabalhista e previdenciária, o conceito para Pequeno Produtor Rural. Assim teremos que aguardar a normatização pelo fisco.

Os prazos estipulados não se confirmaram, pois os sistemas e documentos não foram disponibilizados.

Olhe a Nota de Esclarecimento.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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