Conforme a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 008, datada de 16 de novembro de 2023, os contribuintes que apuram o PIS/Pasep sobre a folha de salários estão dispensados do registro"M350- PIS/Pasep- Folha de Salários" na EFD-Contribuições para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de2024. A partir dessa data, a apuração e escrituração dessa contribuição serão realizadas exclusivamente no eSocial, com os valores devidos integrados à DCTFWeb.
Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.