Bom dia,
Prezados, as eventuais aquisições com direito a crédito (aquisição de bens a serem utilizados como insumos, por exemplo) cuja operação esteja documentada por Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Cód. 02, 2D, 2E e 59), deverão ser informados manualmente em seus respectivos registros na EFD PIS/Cofins, como segue:
1.Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) = Registro C395 e filhos.
Tão logo realizemos a geração desses arquivos, nosso cliente deverá manter total atenção em relação a essas operações.