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Boa tarde,

Conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, é dispensada a apresentação da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Essa informação é reforçada pelo Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1 de agosto de 2023, no item 4.6. Desnecessidade da EFD-Reinf "sem movimento" que diz: "Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período."

Sobre o fechamento do movimento das Séries 2000 e 4000:

Como sabemos, o fechamento do movimento das Séries 2000 e 4000 acontece de forma independente uma da outra. 

O evento de fechamento da Série 2000 é o R-2099, e atualmente a EFD-Reinf permite o envio desse evento de fechamento, mesmo sem movimento (eventos periódicos) na competência.

Já o evento de fechamento da nova Série 4000 é o R-4099, e nesse caso a EFD-Reinf não permite o envio desse evento de fechamento, caso não exista movimento (eventos periódicos) na competência.

Veja no SFFiscal a mensagem retornada pela EFD-Reinf caso o usuário tente realizar o fechamento da Série 4000 sem movimento:

Dessa forma, o envio dos eventos de fechamento (R-2099 e R-4099) não é necessário caso não existam eventos periódicos na competência, tanto na Série 2000 quanto na Série 4000.

Para dúvidas e esclarecimentos entre contato com nosso atendimento.

Departamento Fiscal e Contábil

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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