Boa tarde,
Conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, é dispensada a apresentação da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
Essa informação é reforçada pelo Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1 de agosto de 2023, no item 4.6. Desnecessidade da EFD-Reinf "sem movimento" que diz: "Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período."
Sobre o fechamento do movimento das Séries 2000 e 4000:
Como sabemos, o fechamento do movimento das Séries 2000 e 4000 acontece de forma independente uma da outra.
O evento de fechamento da Série 2000 é o R-2099, e atualmente a EFD-Reinf permite o envio desse evento de fechamento, mesmo sem movimento (eventos periódicos) na competência.
Já o evento de fechamento da nova Série 4000 é o R-4099, e nesse caso a EFD-Reinf não permite o envio desse evento de fechamento, caso não exista movimento (eventos periódicos) na competência.
Veja no SFFiscal a mensagem retornada pela EFD-Reinf caso o usuário tente realizar o fechamento da Série 4000 sem movimento:
Dessa forma, o envio dos eventos de fechamento (R-2099 e R-4099) não é necessário caso não existam eventos periódicos na competência, tanto na Série 2000 quanto na Série 4000.
Para dúvidas e esclarecimentos entre contato com nosso atendimento.
Departamento Fiscal e Contábil