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EFD-Reinf - Dispensa da entrega dos rendimentos pagos às operadoras de cartão - Evento R-4020.

Boa tarde.

Foi publicada no Diário Oficial de 11/10/2023 a Instrução Normativa Nº 2.163/2023 que altera a IN 2.043/2021.

Os principais pontos de destaque são:

  • Dispensa do envio dos rendimentos pagos às operadoras de cartão (Tomadores) no R-4020.
  • Administradoras de cartão (Prestadores) devem enviar obrigatoriamente suas informações no R-4080 a partir de Janeiro/2024.
  • A distribuição de lucros deverá ser apresentada até o 2º mês subsequente ao fato gerador.
  • Sobre a entrega da EFD-Reinf, quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte. Portanto, a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.


Para dúvidas e esclarecimentos entre contato com nosso atendimento.

Departamento Fiscal e Contábil

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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