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Boa tarde,

Conforme a IN n° 2043 de 12 agosto de 2021 a EFD, alterada pela IN 2.133 de 2 fevereiro de 2023, entrará em produção o envio dos eventos referentes à Série 4000, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos à partir de 1º de Setembro de 2023, cuja entrega será efetuada até 13/10/2023.

Com a introdução dos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf passa a ter dois conjuntos de eventos periódicos, cada um compondo seu próprio “movimento” no período de apuração de forma totalmente independente.

As informações prestadas através dos eventos da série R-2000 compõem o movimento relativo as contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas.

Já as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e COFINS.

O sistema SFFiscal já encontra-se preparado para a geração e envio dos eventos da série R-2000 (INSS).

Sobre a geração dos eventos da série R-4000 (CSRF), cuja entrega será efetuada até 13/10/2023, enviaremos uma atualização do sistema nas próximas semanas. Importante adicionar que esta é uma entrega exclusivamente realizada no sistema SFFiscal.

Instrução Normativa n° 2043 de 12 agosto de 2021 

Para dúvidas e esclarecimentos entre contato com nosso atendimento.

Departamento Fiscal e Contábil



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Respostas a este tópico

Bom dia

Voce fala que o envio é somente pelo SFFiscal, mas no meu caso administramos varios  Condomnio que tem a retenção do CSLL, Pis/Pasep e COFINS, e não usamos o fiscal somente o DP , como vou fazer, ???? 

Boa tarde, Claudia. Tudo bem?

Os eventos da Série R-4000 são exclusivos da Escrita Fiscal e Contabilidade, pode nos retornar também por telefone que teremos o prazer de lhe orientar sobre toda a sistemática dentro do sistema e sobre a escrituração devida na sua empresa.

Atenciosamente,

Departamento Fiscal e Contábil

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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