Bom dia.
Por favor, alguém consegue me informar; empreiteira de mão de obra (parcial), enquadrada na simples, optante por desoneração desde 01/2021, retenção do INSS 3,5%, paga DARF desoneração 4,5% sobre faturamento; minhas duvidas:
classificação tributaria 2, certo?
lotação tributária 1, certo?
outras entidades - código 0 (zero)?
desde já obrigada
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Bom dia,
São várias questões relacionadas, porém com legislações distintas.
Sobre a Classificação Tributária, deverá verificar em qual anexo do simples a atividade da empresa se enquadra. Leia mais e assista o nosso vídeo em Live - Classificação Tributária do eSocial para Empresas Optantes p...
Em relação a desoneração da Folha de Pagamento, deverá seguir as orientações da Lei 12.546 (planalto.gov.br).
Já a retenção deverá seguir as orientações da Lei Lei 9711 (planalto.gov.br)
Basicamente o processo seria:
Todos os DARFs serão gerados pela DCTFWeb.
Leia mais em:
Att.
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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.
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