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Bom dia, estou com duvida na primeira entrega do EFD-Fiscal de uma empresa lucro presumido devo entregar o Inventario no Registro – H005 ?
Na Portaria CAT 147/2009 no Art. 2° entendo que a entrega deve ser feita pelo CONTRIBUINTE, e no Art. 3° no § 4° fala sobre a entregar do inventario do mês que antecede a entrega da obrigação.

Devemos entregar o inventario Registro – H005 para empresas Lucro Presumidas na primeira entrega?

Segue Legislação abaixo.

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009

Art. 2° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo
digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas a escrituração: (Redação dada ao artigo pela
Portaria CAT-121/10, de 03-08-2010, DOE 04-08-2010)

I - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;

Art. 3°
§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea
“c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo:
(Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração
digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

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Respostas a este tópico

Bom dia,

Na busca da legislação paulista anterior ao fato, constatamos que o fisco por habitualidade, em toda mudança de critério de procedimentos tributários na ordem que envolvam produtos/mercadorias, determina o levantamento de estoque anterior a data da mudança, sendo assim interpretamos nossa situação atual da mesma forma.

 

Para as datas iniciais de obrigatoriedade diferentes de "Janeiro" quando a entrega do Registro de Inventário ocorre normalmente ao mês de "Fevereiro", deverá ser anexado aos registros referentes ao primeiro período de referência, ou seja, o primeiro mês de obrigação da entrega da EFD, a posição do Estoque do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade.

 

Assim, concluímos que, se um contribuinte, excepcionalmente no exercício de início da imposição for obrigado a prestar as informações da EFD a partir da competência de "Outubro", entrega em "Novembro", deverá anexar a esses registros, os registros referentes ao Inventário - Bloco H: Inventário Físico, da posição dos produtos/mercadorias do último dia da competência de "Setembro" desse mesmo exercício, com o seguinte Motivo do Inventário, conforme solicita o registro H005: "05 - Por determinação dos fiscos", por constar essa necessidade na Portaria CAT-SP nº 147/2009.

 

Porém destacamos a importância de uma consulta presencial junto aos Postos Fiscais, devido a tal procedimento ser baseado em uma interpretação do dispositivo legal.

 

Atenciosamente,

Wanderley,

 

Deixa eu ver se eu entendi então:

No caso da minha empresa que a obrigatoriedade começa agora a partir de janeiro de 2013, tenho que entregar o registro H005, na competencia de fevereiro mas referente a dezembro de 2012^?

 

Bom dia,

Não, observe o item 2, do § 4º do artigo 3º da Portaria CAT-SP nº 147/2009:

...

"2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro."

 

A entrega estará prevista para fevereiro de 2014 referente ao ano calendário 2013 (exercício de início da obrigatoriedade).

 

* Porém destacamos a importância de uma consulta presencial junto aos Postos Fiscais caso seja necessário, devido a tal procedimento ser baseado em uma interpretação do dispositivo legal.

Bom dia.

 

Wanderley, conforme você respondeu acima, na resposta dia 06/11, entendo que se a obrigatoriedade é a partir 01/2013, devemos entregar inventário em fevereiro/2013, referente a 12/2012? Não é isto?

 

Tatiana, você fez a consulta para termos certeza como proceder?

 

Att,

Alessandra Carvalho de Jesus 

Oi pessoal, em conversa com o Gilson do Posto Fiscal de forma informal, através da consulta de Quarta ao Plantão Fiscal ele mencionou assim:

§ 4º - Além do disposto no “caput”, o contribuinte deverá incluir a EFD do livro fiscal Registro de Inventário, de que trata a alínea “c” do inciso I do artigo 2º, do último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD relativo: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-20/11, de 10-02-2011; DOE 11-02-2011)

1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da obrigatoriedade da escrituração digital;

2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.

Citando como exemplo as empresas que estiverem obrigadas a partir de Janeiro, entrega na competência Fevereiro o Estoque de Dezembro/12, já os ingressantes no mês de Março/2013, levantar o Estoque de Fevereiro para anexar na entrega desta competência.

 

Grato,

         Antonio Saraiva

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