SÓFOLHA Soluções Corporativas

Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Escrituração Contábil Simplificada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

O CFC editou, por sua, vez, a Resolução CFC nº 1.115/2007, que aprovou a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que estabeleceu critérios e procedimentos no período de 19.12.2007 a 21.03.2011, contudo, em 22.03.2011, a Resolução CFC nº 1.330/2011 revoga a R CFC nº 1.115/2007, aprovando ainda a ITG 2000 - Escrituração Contábil, cujo item 2 estabelece que esta deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte.

 

Portanto, desde então não há que se falar em escrituração contábil simplificada para microempresa e empresa de pequeno porte, haja vista que essas entidades devem observar os mesmos critérios e procedimentos aplicáveis às demais entidades para a escrituração contábil de seus atos patrimoniais.

Exibições: 156

Responder esta

Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

Links Relacionados

SF SISTEMAS 

Sófolha Soluções Corporativas

SFassistência

Sófolha Soluções Corporativas

SFGestor Público

Sófolha Soluções Corporativas

ASSERTI

Associação das Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação

© 2025   Criado por SÓFOLHA Soluções Corporativas.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço