O CFC editou, por sua, vez, a Resolução CFC nº 1.115/2007, que aprovou a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que estabeleceu critérios e procedimentos no período de 19.12.2007 a 21.03.2011, contudo, em 22.03.2011, a Resolução CFC nº 1.330/2011 revoga a R CFC nº 1.115/2007, aprovando ainda a ITG 2000 - Escrituração Contábil, cujo item 2 estabelece que esta deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte.
Portanto, desde então não há que se falar em escrituração contábil simplificada para microempresa e empresa de pequeno porte, haja vista que essas entidades devem observar os mesmos critérios e procedimentos aplicáveis às demais entidades para a escrituração contábil de seus atos patrimoniais.