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Bom dia,

Ao enviar o evento de fechamento S-1299, o eSocial está retornando o erro 1739 para várias empresas, com as seguintes mensagens:

  • Mensagem: Não foi possível concluir o fechamento da folha pois existem pendências relacionadas ao FAP em estabelecimento(s) no evento S-1005.

  • Ação sugerida: Todos os estabelecimentos que não possuem cadastro na Tabela FAP no ano de 2021 devem possuir informação do FAP em S-1005 com ano de [iniValid] igual ao ano do perApur (2021)."

Segundo a notícia publicada no portal do eSocial em 27/10/2021 as 15h39, a equipe de desenvolvimento do sistema do governo já reconhece o erro e sugere a seguinte solução paliativa até a correção definitiva: “Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o valor do FAP informado para esse estabelecimento. (eSocial apresenta erro no tratamento do FAP — Português (Brasil) (www.gov.br), Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-apresenta-erro-no.... Acesso em 28/10/2021)

Diante dessa informação, abaixo segue relacionados os procedimentos que deverão ser executados no SFDPessoal para contornar esse erro do eSocial:

  1. Consulte o FAP do estabelecimento em https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml para o ano de 2021, inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional;

  2. Acesse o cadastro do estabelecimento (Empresa, Filial ou Tomador de Serviço/Obra – Empreitada Total) e verifique se a alíquota informada está correta.

    1. Nos cadastros das Empresas e Filiais, o campo poderá ser visualizado na aba “Dados do Registro”;

  3. Com base nessa informação, faça:

    1. Se a alíquota estiver errada:

      1. Clique no botão “Alterar” do cadastro;

      2. Informe o valor correto no campo “FAP”; e,

      3. Clique no botão “Confirmar”.

        1. O SFDPessoal apresentará a tela de “Controle de Vigência”.

        2. Clique no botão “Confirma” da tela de “Controle de Vigência”

    2. Caso a alíquota esteja correta:

      1. Clique no botão “Alterar” do cadastro;

      2. Altere o valor do campo “FAP” para uma alíquota diferente; e,

      3. Clique no botão “Confirmar”.

        1. O SFDPessoal apresentará a tela de “Controle de Vigência”, nessa tela deverá ser selecionada a opção “Baixar a vigência atual em…”, e no campo “de”, preencha com 01/2021.

        2. Clique no botão “Confirma” da tela de “Controle de Vigência”

      4. Clique no botão “Alterar” novamente;

      5. Altere o valor do campo “FAP” para a alíquota correta; e,

      6. Clique no botão “Confirmar”.

        1. O SFDPessoal apresentará a tela de “Controle de Vigência”, nessa tela deverá ser selecionada a opção “Conservar a vigência atual, e confirmar as alterações.”

        2. Clique no botão “Confirma” da tela de “Controle de Vigência”

  4. O SFDPessoal enfileirará um evento S-1005 com a vigência de 01/2021, que deverá ser processado antes do envio do evento S-1299.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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