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Rede Virtual de Informações e Aprendizado - SÓFOLHA Soluções Corporativas

Bom dia,

     O Comitê Gestor do eSocial, por meio de Resolução, regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e determinou que os eventos que o compõem obedecerão as regras constantes do Manual de Orientação do eSocial, disponibilizado no site www.esocial.gov.br.

     Foram fixados os prazos em que os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos ao Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

    Caberá, ainda, aos órgãos partícipes do sistema (RFB, MPS, MTE e Caixa), disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.

     O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

    Falta, ainda, o disciplinamento quanto ao cronograma de obrigatoriedade de implantação e de escalonamento das empresas obrigadas, posto que a implantação deverá ser gradual.

                                                                  (Resolução CG-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 24.02.2015)

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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