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Bom dia,

       A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Segundo a Receita Federal do Brasil, nessa data, 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema.


      A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  • Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

  • Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
  • Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
  • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 - Entes Públicos

  • Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
  • Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  • Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
  • Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Fonte:

RESOLUÇÃO N 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Assista aqui a entrevista com assessor especial da Receita Federal para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Bom dia! Obrigado!

Bom dia, obrigada!

Segue a base legal enquadramento da obrigatoriedade ao eSocial no 1º Grupo, a partir de 08/01/2018.
 
 
Faturamento:
 
I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
 
§ 2º O faturamento mencionado no inciso I do caput (1º grupo) compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.
 

Art. 12.  A receita bruta compreende: 

          I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II - o preço da prestação de serviços em geral;

III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.

§ 1o  A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

I - devoluções e vendas canceladas;

II - descontos concedidos incondicionalmente;

III - tributos sobre ela incidentes; e

IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.

       § 2º - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

       § 3º - Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.

        § 4o  Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

        § 5o  Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4o.

Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016
Anexo V TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE
2. ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Abert
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada
207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 Sociedade em Conta de Participação
213-5 Empresário Individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 Clube/Fundo de Investimento
223-2 Sociedade Simples Pura
224-0 Sociedade Simples Limitada
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 Empresa Binacional
228-3 Consórcio de Empregadores
229-1 Consórcio Simples
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 Cooperativas de Consumo

OBRIGATORIEDADE DE EVENTOS COM SEUS RESPECTIVOS PRAZOS:

§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
 
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial
 
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
 
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
S-2190 Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 Afastamento Temporário
S-2250 Aviso Prévio
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 Cadastro de Beneficios Previdenciários – RPPS
 
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
 

§ 1º A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

I - janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se referem os incisos I e II do caput (1º e 2º grupos); e

S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 Insalubridade/Periculosidade/Aposentadoria Especial

Atenciosamente,

Bom dia,

Comitê Gestor do eSocial detalha a implantação do sistema para as empresas. Clique aqui para acessar.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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