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Bom dia,

Dia 21/11/2013, na CISPED (Conferência Internacional sobre Sistema Público de Escrituração Digital), na palestra do Sr. Daniel Belmiro Fontes (Coordenado do Projeto e Sistemas da Atividade Fiscal Receita Federal do Brasil), foi divulgado o cronograma do eSocial ESTIMADO, que está sujeito a alterações, e aguarda-se o ATO NORMATIVO:


O início da obrigatoriedade da utilização do eSocial será conforme o seguinte cronograma:


I – A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

II – A transmissão dos eventos não periódicos deverá ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais no eSocial, conforme cronograma definido no inciso I 

III – A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) a partir da competência julho de 2014 para  Lucro Real;

c) a partir da competência novembro de 2014 para  Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), Contribuinte Individual Equiparado à Empresa e Outros Equiparados a Empresa ou a Empregador; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações..

Parágrafo único. A transmissão das informações por meio do eSocial substituirá a prestação das informações por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial; e

II – a partir de novembro de 2014, para Lucro Real; e

III - a partir de janeiro de 2015, para Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), Contribuinte Individual Equiparado à Empresa e Outros Equiparados a Empresa ou a Empregador, Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Propósito

Espaço virtual criado em 3 de Março de 2011, com o objetivo de promover "a troca de experiências" sobre nossa legislação Tributária inclusive Trabalhista e Previdenciária e os seus impactos nas organizações e no país. Oferece ainda, a possibilidade de "novos conhecimentos" não caracterizados como "suporte técnico" em relação aos sistemas Sófolha Soluções Corporativas.

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