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eSocial - Data Final no cadastramento de Atestados Médicos decorrentes de Acidentes/Doença do trabalho

Bom dia,

É obrigatório o preenchimento do campo "Data Final" no cadastramento de Atestados Médicos decorrentes de Acidentes/Doença do trabalho?

Sim. Com o início da obrigatoriedade do envio das informações para o eSocial, todo afastamento temporário decorrente de Doença ou Acidente de Trabalho deve ser enviado seguindo as regras estabelecidas para o evento S-2230, nesse evento existe um campo de preenchimento obrigatório que se refere a quantidade de dias de afastamento já no registro do afastamento inicial. É importante destacar que a RESOLUÇÃO CFM n.º 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências, estabelece em seu Art, 3º, Inciso I, que o médico deverá especificar o tempo concedido de dispensa da atividade, necessário para a recuperação do paciente.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo

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Respostas a este tópico

Boa tarde,

Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?

E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).

Grato !

Boa tarde Sr. Paulo Manflin,

Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?

Compartilho do seu entendimento, qualquer afastamento por Doença ou Acidente relacionado ou não ao trabalhado deve ser informado o prazo final no atestado.

E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).

Deve-se cadastrar todos os atestados que geram afastamentos de pelo menos 1 dia, desprezando os atestados de horas, pois esses não são controlados no eSocial e não devem alterar o cálculo da folha. OS afastamentos temporários decorrentes da mesma Doença ou Acidente anterior deve-se preencher o campo "ANTERIOR" com "SIM", assim o SFDPessoal realizará todos os controles de acumulo de dias para cálculo da remuneração a cargo da Empresa e da Previdência Social, como também o vencimento do envio dos eventos S-2230.

O SFDPessoal segue as regras descrita no MOS (Manual de Orientação do eSocial) a partir da página 149. CLIQUE AQUI! e verifique mais iformações sobre o evento S-2230.

Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo



Vicente de Paulo Manflin disse:

Boa tarde,

Celso no meu entendimento os afastamentos por outros motivos que não relacionados ao trabalho(qualquer natureza) também se enquadram nessa situação. Qual sua visão sobre isso ?

E como o sistema irá tratar os prazos de envio uma vez que podem ser em momentos diferentes dependendo do caso(exemplo soma de atestados ou um único atestado).

Grato !

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